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Desfazimento Sustentável
Fórum sobre Desfazimento sustentável de bens
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Comentários
Boa tarde,
O que os colegas têm de novidade nessa área de desfazimento?
Trabalhamos com livros e as boas práticas nos interessam muito.
Um abraço,
Nádja Cézar
Agradecemos por participar do Fórum!
A principal novidade sobre desfazimento é que estamos na expectativa de conseguir um novo Decreto que trata do desfazimento de bens inservíveis (que altere o Decreto nº 99.658/90).
Quanto às práticas relacionadas aos livros, podemos informar, que no caso de livros didáticos, existe a Portaria nº 1.036/2013, que trata de procedimentos para o desfazimento dos livros didáticos do antigo programa nacional do livro didático - PNLD.
Pela orientação desde já obrigado!
hoje no Sistema Informatizado de Serviços Gerais - SIASG, existe a função “classificados”, na qual o usuário cadastrado no Comprasnet pode incluir itens de desfazimento, como aqueles inservíveis, obsoletos, etc. Por oportuno informamos que este Fórum tem por objetivo ser um canal de intermediação entre os diversos órgãos que queiram divulgar seus materiais a serem desfeitos.
Prezado Leonardo,
não existe estipulação de prazo entre processos e fica a critério do órgão a frequência com a qual se faz o desfazimento de materiais.
Boa tarde!
Prezados seria possível disponibizar a minuta do Decreto ou colocá-lo em consulta pública.
Att
Glauber
TÓPICO: CARTÃO CORPORATIVO ALMOXARIFADO
Boa tarde!
Prezados gostaria de colocar para reflexão a seguinte proposição:
1- Seria Possível implementarmos nos Moldes da Instrução Normativa (IN) nº 3/2015 sobre passagens áereas.
Um cartão Corporativo para compras de Almoxarifado - Material de Consumo. Pelo menos dos itens comuns de material de expediente.
Digo, isto pois levamos muito tempo para adquirir materiais pelo sistema de Pregão, quando temos IRP então demora muito mais, e só o tempo homem/hora trabalhada das pessoas envolvidas em toda fase processual custa muito mais do que o resultado final obtido na licitação.
O IRP acaba por inflar o processo licitatório, e no final muitos órgãos deixam de comprar o que foi registrado pois não puderam aguardar o processo final, gerando assim prejuízos aos fornecedores que cotaram preço para uma quantidade superestimada.
O que acham??
Claro que haveria prestação de contas dos responsáveis pela compra/uso.
Poderiamos categorizar e limitar o uso do Cartão.
Almoxarifados de pequeno, médio e grande porte.
Att
Glauber
1) Informamos que a disponibilização desse tipo de documento, anterior à sua publicação, só pode ser realizada mediante autorização do Secretário da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI. Por oportuno, encaminharemos a sua sugestão.
2) Embora meritória a sua proposição, informamos não ser possível a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para compras de itens de almoxarifado. Isso porque, esses itens não se enquadram dentro das hipóteses de excepcionalidade dispostas no Decreto n° 5.355, de 2005. Ou seja, pela natureza desses itens e em conformidade com as Leis n° 8.666/93 e n° 4.320/64, não é possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador sem que haja uma licitação ou dispensa.
Assim, ainda que a sua proposta tenha por objetivo a melhora dos processos em sua área, faz-se necessário atender ao disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito:
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)”
Relativamente à Instrução Normativa nº 3, de 2015, que regulamenta os procedimentos para aquisição de passagens aéreas, informamos que por se tratar de um objeto peculiar, com preço flutuante e devido a necessidade de garantir menor preço, o Ministério do Planejamento, conforme disposto no Decreto n° 5.355, de 2005 em seu art. 7° que permite expedir normas complementares ao Decreto, optou por permitir a esse tipo de despesa um cartão específico, por se tratar de uma excepcionalidade.
Sim claro, pro força cosntitucioanl toda despesa pública é precedida do respectivo processo licitatório, mas em suas colocações discordo, pelo que entedi os dispositivos da In 03/2015 tratam de "credenciamento" esse seria ou não uma excessão ao processo licitatório?
1ª) Ela fala de credenciamento das empresas áereas V - Credenciamento: procedimento público para habilitação das empresas de transporte aéreo, visando à aquisição direta de passagens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Logo teríamos uma excessão ao processo licitatório, correto?
2ª) Nas aquisições, essa sserão pagas através de CPGF "PASSAGEM ÁREA" - Cartão de Pagamento do Governo Federal - (CPGF) - Passagem Aérea: meio de pagamento eletrônico, operacionalizado por instituição financeira autorizada, de uso exclusivo para pagamento das despesas relativas à aquisição direta de passagens aéreas;
Logo esse "novo" tipo de Cartão respeitaria os limites do CPGF, pois existem passagens que ultrapassam os valores previstos por fatura quando tratamos de adiantamento no CPGF, esse CPGF - Passagem àrea terá limite de valor por bilhete???
Em relação a fundamentação pelo Decreto 5.355, também não verifique excessão exclusiva para passagens, em seu artigo 2º ele é bem amplo, pode ser utilizado tantop para materiais e serviços.
Art. 2o Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar. (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
Prezado Glauber,
1) Sim, o credenciamento das empresas aéreas é uma inexigibilidade conforme
dispõe o art. 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Ocorre que essa inexigibilidade
justifica-se pela 'inviabilidade de
competição' porque existem vários prestadores de serviço e todos serão
contratados.
A utilização do CPGF baseia-se na resposta que postamos
anteriormente. O novo cartão possui as regras adequadas à natureza do objeto.
Qualquer outras dúvidas a respeito, por favor entrar em contato com a Central,
que viabiliza essa aquisição.
2) Não, as passagens aéreas não tem limite de valor por
bilhete. Sim, o Decreto n° 5.355, de 25 de janeiro de 2005, deverá ser seguido
em suas disposições. Para todos esclarecimentos segue cartilha elaborada pela
CGU:
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QFjAA&url=http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimentos-cpgf.pdf&ei=U0T3VIO5H_WJsQTBlYHABw&usg=AFQjCNG7IKaWfeunMrfzymxc8RSPUpELGQ&bvm=bv.87519884,d.cWc
Prezado Pablo,
Dá uma conferida no Guia Prático de Licitações Sustentáveis
da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo – AGU, a partir da
página 60, que trata de Resíduos Sólidos em Geral e Rejeitos – Logística
Reversa. Link: http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/Cps/GuiaLicitacoesSustentaveis_AGU.pdf
As autoras dão destaque ao caráter jurídico do Guia mas
penso que você pode encontrar um melhor direcionamento com relação ao assunto.
Aberta consulta pública sobre novo decreto para desfazimento de bens
Gestores, servidores públicos e a sociedade em geral têm até 7 de agosto para participar de consulta pública sobre
a nova legislação para o desfazimento de bens nos órgãos integrantes
do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Aberta, nesta segunda-feira (27),
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a norma
orientará as 367 entidades que fazem parte do sistema.
“Nosso trabalho é facilitar a
gestão dos órgãos integrantes do SISG. Queremos a participação de
gestores e servidores públicos na elaboração desta norma porque são
eles que lidam com essas questões em seu dia a dia”, disse, secretário
de Logística e Tecnologia da Informação do MP, Cristiano Heckert
A minuta de decreto substituirá o
Decreto nº 99.658, de 1990, que dispõe sobre a movimentação e o
desfazimento de bens móveis no âmbito da Administração Pública Federal
(APF). A norma regulamenta também o reaproveitamento, a movimentação e a
alienação de materiais como equipamentos, peças ou componentes de
informática; veículos; aeronaves; mobiliário; aparelhos de ar
condicionado, televisores, geladeiras e equipamentos de laboratórios de
universidades.
Os interessados em participar devem acessar o Portal da Participação Social (Participa.br) para emitir a sua opinião.
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